Capítulo XIX – Da quadra poliesportiva

1.1 A Quadra Poliesportiva destina-se ao uso dos CONDÔMINOS desde que respeitadas as Normas e Procedimentos de Uso das Áreas Comuns.

1.2 O CONDOMÍNIO não assume qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos nas suas dependências, nem por danos que o CONDÔMINO ou visitante venha causar a si próprio e/ou a terceiros, em decorrência do mau uso do local ou de comportamento inadequado.

1.3 O horário de funcionamento é de segunda a domingo, das 8:00 as 24:00 horas, desde que a partir das 22:00 horas seja respeitado o silêncio evitando incômodo aos demais condôminos;

1.4 É proibido o uso de patinete, bicicleta, skate e similares, bem como a circulação com calçado de solado não adequado no interior da quadra.

1.5 A quadra poderá ser reservada para realização de pequenos eventos esportivos, promovidas exclusivamente pelos CONDÔMINOS, conforme requisição especifica.

1.6 A locação e/ou cessão por parte dos CONDÔMINOS a terceiros é expressamente vetada.

1.7 No recinto das quadras, por motivos de segurança dos usuários, é expressamente proibido permanecer com garrafas e copos de vidro ou quaisquer outros objetos perfuro cortantes.

1.8 É de responsabilidade de todo usuário a manutenção da limpeza e da higiene no recinto das quadras, depositando qualquer lixo em local apropriado.