Capítulo XIX – Casos Omissos

Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento Interno, na Convenção de Condomínio e na Legislação aplicável e, desde que do interesse do
Condomínio, bem como a solução de qualquer caso surgido entre os Condôminos e o Condomínio, ou entre este e o Síndico ou entre Condôminos, caberá só ao Síndico resolver o assunto mediante aplicação de analogia ou de precedentes, tendo sempre em vista o interesse maior da comunidade deste Condomínio, mas agindo com equidade, “ad-referendum” da primeira Assembleia geral, que opinará sobre a decisão tomada.

O Presente Regulamento Interno entrará em vigor no dia de sua aprovação pela Assembléia Geral e somente poderá ser alterado por outra Assembleia Geral, devidamente convocada para tal fim.

São Paulo, 22 de Novembro de 2012.
Residencial Altos do Butantã