Capitulo XI – Brinquedoteca

Artigo 1º – Da destinação e do uso
1.1 O ambiente destina-se a crianças com idade até 10(dez) anos de idade, no uso de brincadeiras infantis, sempre acompanhados de um maior responsável.

1.2 A responsabilidade pela utilização dos brinquedos, equipamentos e acessórios pertencentes ao ambiente serão da unidade usuária. O bom uso do local e cuidados com a criança é de inteira responsabilidade do maior acompanhante. Caso o maior não seja morador, a responsabilidade por possíveis danos será da unidade a que pertence a criança usuária.

1.3 Não é permitido o uso do local por crianças não moradoras.

1.4 Após o uso, o maior acompanhante deverá organizar o local, para uso futuro de outras crianças.

1.5 Não é permitido o uso de aparelhos de som no local.

Artigo 2º – Dos horários

2.1 A brinquedoteca estará aberta diariamente das 09:00 as 24:00 horas, sendo que após as 22:00 horas deve ser observado a redução de barulho evitando incômodo aos demais condôminos.

2.2 Em caso da necessidade de manutenções, o síndico alocará um informativo na área comum com a data prevista para liberação do uso às crianças.