Capítulo VIII – Lixo/Entulho

Artigo 1° – Do acondicionamento e coleta

1.1 Todo lixo domiciliar deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados, devidamente amarrados, sem vazamentos e colocado nas lixeiras.

1.2 Os materiais cortantes deverão ser envoltos em proteção, tais com jornais, e acondicionados em sacos plásticos apropriados separados dos lixos domiciliares.

1.3 Todo lixo reciclável deverá ser limpo, acondicionado e depositado na lixeira apropriada.

Parágrafo Único – Todo e qualquer excesso de lixo deverá ser devidamente acondicionado em saco apropriado, e levado ao contentor de lixo pelo morador ou seu empregado.

Artigo 2° – É vetado lançar lixo ou varreduras nas áreas comuns, corredores, escadas ou pátio interno.