Capitulo V – Dos Serviços de Portaria

Parágrafo Segundo – Dos Serviços de Portaria:

§2 – São deveres e obrigações dos funcionários

a) Manter serviço permanente de portaria e executar a vigilância do Condomínio, impedindo o ingresso de pessoas estranhas, em particular de vendedores. Os visitantes deverão informar o nome da pessoa procurada e, seu acesso à unidade autônoma só será permitido após a aquiescência dos moradores. O visitante deverá permanecer fora do Condomínio enquanto espera a autorização;

b) Manter um cadastro de todos os Condôminos, empregados particulares nos sentido de propiciar maior segurança;

c) O acesso de pessoal estranho ao Condomínio, tais com entregadores de flores, de pizza, de compras, etc., não será autorizado, sendo que as encomendas deverão ser retiradas pelo morador na portaria;

d) Informar de imediato a chegada de quaisquer encomendas;

e) Informar o Zelador/Encarregado de Serviços Gerais a chegada de mudança ou de entregadores;

f) Prestadores de serviços que se destinam a um ou mais apartamentos deverão portar crachás de identificação e o porteiro deverá avisar a todos os apartamentos onde se fará a visita, antes de autorizar a entrada do mesmo;

g) Prestadores de serviços de interesse geral dos Condôminos, somente poderão entrar no Edifício após serem cadastrados na portaria, devendo ser acompanhado pelo Zelador/Encarregado de Serviços Gerais a todos os apartamentos e/ou áreas comuns onde forem, sendo necessária à prévia autorização do Síndico;

h) Ligar e desligar as luzes comuns do Edifício;

i) Receber encomendas e correspondências destinadas ao Condomínio e aos Condôminos, encaminhando-as ao Zelador/Encarregado de Serviços Gerais ou aos destinatários;

j) Não permitir a aglomeração de funcionários ou de Condôminos, na guarita, a fim de não prejudicar a segurança do Condomínio, bem como o bom andamento do próprio serviço;

k) Não receber nem guardar, ou permitir que sejam guardados, quaisquer tipos de volumes na portaria, exceto correspondências entregues pelos correios. No caso de entrega de volumes destinados à Condôminos, o porteiro solicitará a presença do Zelador/Encarregado de Serviços Geais para que este receba e guarde.

l) Obedecer aos rodízios de funcionários e de horários determinados pelo Zelador/Encarregado de Serviços Gerais;

m) Os corretores estão obrigados a apresentar identificação e CRECI, além da autorização do proprietário;

n) O interfone será operado exclusivamente pelo Zelador/Encarregado de Serviços Gerais e pelos porteiros;

o) O Zelador/Encarregado de Serviços Gerais, o porteiro ou vigia, fica autorizado a tomar todas as providências cabíveis, dentro de suas atribuições, quando tiverem de resolver qualquer assunto, não fugindo ao Regulamento. Ficam autorizados, outrossim, a exigir a identificação de toda e qualquer pessoa estranha que deseje ingressar no Edifício, principalmente à noite, só permitindo o acesso destas pessoas
às unidades autônomas, em qualquer horário, após prévia consulta e autorização do Condômino ou morador, através do interfone.