Capítulo V – Dos funcionários do Condomínio

Artigo 1° – Regras comuns aos Funcionários do Condomínio

1.1 Os funcionários, empregados e contratados do Condomínio são seres humanos, devendo, portanto, serem tratados com urbanidade, civilidade e educação por parte de qualquer Condômino, seus familiares, visitantes, parentes, amigos, empregados particulares e convidados.

1.2 O Condômino não deverá confundi-los com empregados domésticos, nem utilizá-los em serviços particulares, pois eles seguirão as determinações apenas do Síndico e do Subsíndico.

1.3 Os funcionários deverão:

1.4 Quando em trabalho, estarem sempre uniformizados;
1.5 Apresentarem-se sempre limpos ao trabalho;
1.6 Zelar e conservar limpos e bem cuidados os seus uniformes;
1.7 Zelar pelos bens do Condomínio deixados sob sua responsabilidade;
1.8 Zelar pelo Condomínio como um todo, não permitindo danos ao patrimônio;
1.9 Zelar pelos materiais e equipamentos deixados sob sua responsabilidade;
1.10 Realizar suas tarefas conforme orientação do Zelador/Encarregado de Serviços Gerais.