Capitulo V – Do Zelador/Encarregado de Serviços Gerais:

Parágrafo Primeiro – Do Zelador/Encarregado de Serviços Gerais:

§1 – O Zelador/Encarregado de Serviços Gerais está hierarquicamente subordinado ao Síndico, na ausência deste, ao Subsíndico, responderá a estes pela sua conduta e pelo seu trabalho. Compete ao Zelador/Encarregado de Serviços Gerais:

a) Supervisionar todas as atividades executadas pelos demais empregados do Edifício;
b) Quando em trabalho, apresentar-se sempre uniformizado e cobrar também dos seus funcionários o uso, limpeza e manutenção dos seus uniformes;
c) Efetuar, diariamente ou através de outro empregado, a distribuição de correspondências que sejam possíveis de entrega em sua respectiva caixa de correspondência. As demais (incluindo a cota condominial) permanecerão na portaria para retirada pelo Condômino;
d) Comunicar por escrito ao Síndico e na sua ausência ao Subsíndico quaisquer irregularidades ocorridas no Edifício, fazendo a devida anotação da ocorrência em livro próprio.
e) Executar as instruções do Síndico e da Administração conforme orientação, verbal ou escrita, que lhe for enviada;
f) Proteger os elevadores quando da realização de mudanças;
g) Orientar os Condôminos, quando vê-los em conversa com os porteiros, pois tal prática acarretará na má execução dos serviços;
h) Vistoriar o Salão de Festas após a sua utilização ou no dia seguinte caso o uso se prolongue até depois do seu horário de expediente;
i) O Zelador/Encarregado de Serviços Gerais, por si ou através dos funcionários sob sua supervisão, é responsável pelos serviços de manutenção, conservação, limpeza, guarda, segurança, portaria e vigilância do Condomínio, entre outras atividades determinadas pelo Síndico;
j) Supervisionar as partes internas e externas do Edifício, cabendo-lhe a iniciativa de sanar qualquer irregularidade;
k) Zelar pelo cumprimento deste Regulamento Interno.