Capítulo l – Da Administração

Artigo 1° – Do Síndico – Na qualidade de principal dirigente e responsável pela administração do Condomínio e por todos os serviços de interesses comuns, o Síndico tomará conhecimento e solucionará os assuntos não expressamente tratados na Convenção de Condomínio ou no Regulamento Interno, bem como os que envolverem a aplicação ou interpretação dos seus preceitos, tendo sempre como parâmetro o bem estar de todos e a convivência harmoniosa entre os Condôminos.

§1 – Compete ao Síndico e Subsíndico os itens constantes no Capítulo II – Da Administração – Artigo 4º ao 9º da Convenção Condominial, bem como das atribuições constantes na Lei 4.591/64 e 10.406/02 do Código Civil.

§2 – Compete ao Conselho Consultivo os itens constantes no Capítulo IV – Do Conselho Consultivo – Artigo 20º a 23º da Convenção Condominial, bem como das atribuições constantes na lei 4.591/64 e 10.406/02 do Código Civil.