Capítulo IX – Mudanças

Artigo 1° – Dos horários

1.1 A entrada ou saída de mudança somente poderá realizar-se de Segunda-feira a Sexta-feira no horário das 09:00h às 16:00h e aos Sábados das 09:00h às 13:00h. Não será permitida mudança aos Domingos e feriados. Casos excepcionais deverão obter autorização prévia do Síndico, que dará ciência ao Zelador.

1.2 Toda e qualquer mudança deverá ser comunicada ao Síndico, Subsíndico ou Zelador, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, devendo os mesmos proteger o elevador de serviço para tal realização. Todo e qualquer dano/estrago, causado nos pisos, paredes, portas, escadas, pinturas, elevadores e demais partes comuns, acabamentos e acessórios do Edifício, por ocasião da entrada e saída dos volumes e mobílias serão indenizados pelos respectivos proprietários. Fica expressamente proibida a guarda, mesmo que temporária, de móveis e objetos nas áreas comuns do Edifício, hall sociais ou internos de cada pavimento.