Capítulo II – Deveres e Direitos dos Condôminos

Artigo 1º – É dever:

1.1 – No período das 22:00 as 8:00 horas da manhã, cumpre aos moradores guardar silêncio evitando a produção de ruídos ou sons que possa perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores.
1.2 – Em qualquer horário o uso de aparelhos sonoros ou musicais deve ser feito de modo a não perturbar os vizinhos.
1.3 – Manter aberta a porta de elevador somente o tempo necessário para a entrada e saída de pessoas.
1.4 – Observar as normas de segurança dos elevadores, determinadas tanto por lei quanto pelo fabricante.
1.5 – Tratar com respeito os empregados. Toda reclamação ou sugestão deve ser feita por escrito em livro destinado para este fim.
1.6 – Acondicionar o lixo em sacos plásticos colocando-os nos coletores e cuidando para que não haja respingos.
1.7 – Estacionar o veículo de acordo com a demarcação da vaga do respectivo apartamento.
1.8 – Apresentar o cartão de estacionamento ou identificação ao porteiro sempre, e uma vez estacionado, deixa-lo em local visível.
1.9 – Comunicar as mudanças à Zeladoria, por escrito, com a assinatura do proprietário ou administradora do apartamento, reconhecendo-se a(s) firma(s) em cartório de notas com antecedência mínima de 2(dois) dias do evento.
1.10 – Comunicar a Zeladoria, com antecedência de 2(dois) dias as reformas a serem efetuadas no apartamento.
1.11 – Daqueles que não residam no apartamento de sua propriedade, comunicar à Administração o seu domicílio para recepção de correspondência.
1.11.1 – Não o fazendo não poderão alegar em juízo ou fora dele a recepção das correspondências, nem tampouco o desconhecimento do seu conteúdo.
1.12 – Ao informar o seu endereço forneça o número do apartamento de forma a facilitar a distribuição da correspondência. Na falta deste dado, não poderá o morador em juízo ou fora dele, responsabilizar o condomínio por possíveis atrasos ou extravios das mesmas.
1.13 – Prestigiar e fazer cumprir as decisões do síndico, subsíndico e Assembleia Geral e a esta comparecer, a fim de que as decisões tomadas expressem, realmente, a vontade condominial.
1.14 – Observar dentro do condomínio a mais rigorosa moralidade, decência e respeito.
1.15 – Notificar imediatamente o síndico e/ou subsíndico, incidência de moléstia infectocontagiosa grave no seu apartamento.
1.16 – Permitir a entrada em sua unidade, do Síndico, Subsíndico e/ou Zelador e das pessoas que os acompanharem, desde que se torne necessário a inspeção e execução de medidas que se relacionem com o interesse coletivo.
1.17 – Contribuir para as despesas gerais, na forma do aprovado pela Assembleia Geral.
1.18 – Providenciar o conserto ou substituição de qualquer peça ou aparelho pertencente ao condomínio, que tenha sido danificado por animais ou pessoas de sua relação, seja morador ou esteja em visita ao condomínio.
1.19 – Fazer constar como parte integrante dos contratos de locação o exemplar deste regulamento, cuja infringência possa motivar a rescisão.
1.20 – Qualquer sugestão, crítica ou denúncia de atos irregulares, deverá ser efetuada no livro de Ocorrências, disponível na Portaria.
1.21 – Informar ao síndico sempre que solicitado todas as informações referente ao Cadastro de Moradores da unidade. O preenchimento do formulário e devolução ao zelador, que providenciará o protocolo da entrega, deverá ser realizado no prazo de 48(quarenta e oito horas) da solicitação. Fica obrigada a informação correta e completa de todos os dados solicitados no respectivo formulário. Tal medida visa atender a segurança do condomínio e dos condôminos.
1.22 – Cabe ao morador ter a maior preocupação com o gasto inútil de água, avisando ao Síndico ou Zelador os vazamentos, providenciando os reparos necessários, não deixando ou abandonando canos, torneiras, registros ou válvulas abertas ou com
defeitos ocasionando vazamento e consequente aumento da respectiva despesa.
1.23 – Caso o morador não providencie o conserto de vazamento provocado pela unidade autônoma, devido ao mau funcionamento dos ramais de colunas centrais, torneiras, registros, válvulas, etc., além das penalidades previstas no presente
Regulamento Interno ou Convenção de Condomínio, estará sujeito a que a Administração o faça, cobrando pelas peças e serviços realizados, além do aumento da despesa a que der causa.