Capitulo II – Artigo 2º – É direito

2.1- usar, gozar e dispor da respectiva unidade residencial de acordo com o respectivo destino, desde que não infrinjam as normas legais e as disposições contidas na Convenção e Regulamento Interno;

2.2- usar, gozar e dispor das partes comuns do condomínio, desde que não impeçam idêntico uso ou gozo por partes de todos os Condôminos, com as mesmas restrições do item anterior; observando-se o disposto no art. 2° acima.

2.3- examinar a qualquer tempo, os livros, arquivos e demais documentos da Administração. A solicitação para verificação deverá ser feita sempre por escrito, ao síndico; que agendará dia, hora e local, num prazo máximo de 15 dias.

2.4- comparecer às Assembleias Gerais e nelas discutir, sugerir, votar e ser votado, desde que em dia com suas obrigações condominiais;

2.5- dar sugestões (ao Síndico, Subsíndico ou Conselho Consultivo), sobre as medidas ou benfeitorias que possam ser realizadas em benefícios de todos os condominos. Tais sugestões devem ser feitas por escrito, a fim de serem analisadas.

2.6- fazer reclamações nos casos de eventuais abusos na aplicação do Regulamento Interno, bem como à sua inobservância por parte dos Condôminos ou todos os integrantes do Condomínio. As sugestões ou reclamações deverão ser encaminhadas por escrito ao Síndico, Subsíndico, Conselho Consultivo ou Administradora, ou registradas no livro de ocorrências em poder da portaria, sob guarda do zelador.