Estatuto Social

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVOS E DURAÇÃO:

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO EMPREENDIMENTO “ALTOS DO BUTANTÔ, fundada em 06 de maio de 2.006, com foro e sede nesta capital na Rua Dias de Oliveira, 83, Bairro da Casa Verde Cep 02552-110 – Estado de São Paulo – SP, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos.

CAPITULO II - FINALIDADES, RECEITAS E DURAÇÃO:

Art. 2º - A associação não remunerara os membros do Conselho de Moradores, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer titulo ou sob nenhum pretexto, sendo que sua receita será obrigatória e integralmente aplicada no desenvolvimento dos objetivos institucionais e na defesa dos direitos dos associados, tampouco possuindo qualquer patrimônio.
Parágrafo único - Os recursos para a constituição e manutenção será por contribuições mensais dos associados, doações ou ainda pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação.
Art. 3º - São atribuições da Associação:
I - promover, coordenar e assessorar, todas e quaisquer ações necessárias a pleitos judiciais e administrativos perante a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo – BANCOOP, bem como perante terceiros eventualmente envolvidos na relação entre adquirentes e a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo – BANCOOP, dos associados que a compõe.
II – A associação fica desde já expressamente autorizada por todos os seus associados, bem como por aqueles que vierem a se associar, a representá-los em juízo.
III – A associação fica desde já expressamente autorizada por todos os seus associados, vem como por aqueles que vierem a se associar, a convocar Assembléias Seccionais ou Gerais, valendo para cada associado um voto junto a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo – BANCOOP.
Art. 4º - A associação não terá preconceito quanto à cor, religião, nacionalidade ou política partidária.
Art. 5º - A Associação não possui finalidade de arrecadar recursos financeiros, sendo que os honorários advocatícios deverão ser pagos diretamente aos advogados contratados, bem como eventuais despesas processuais inerentes aos pleitos judiciais ou por outro meio desde que aprovado em Assembléia Geral.
Art. 6º - Para a consecução de seus objetivos a Associação poderá desenvolver ações no sentido de:
a) Representar os associados junto aos organismos governamentais;
b) Promover e coordenar eventos, visando a informação dos associados;
c) Assessorar juridicamente os Associados;
d) Representar os Associados em juízo.
Art 7º - A alteração deste estatuto e ou destituição do Conselho de administração só poderá ser realizada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal, convidados os associados em pleno gozo de seus direitos, exigindo-se o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, e deliberando da seguinte forma:
Parágrafo 1º - Para a instalação da Assembléia, com a finalidade de alteração estatutária e ou destituição do Conselho de Moradores, em primeira convocação, será necessário a presença da maioria absoluta dos Associados.
Parágrafo 2º - Não havendo quorum suficiente na 1ª convocação, a reunião realizar-se-á 30 minutos após o horário pré-estabelecido, no mesmo dia e local, em 2ª convocação, sendo que nessa oportunidade, a Assembléia poderá ser instalada, desde que haja a presença de pelo menos 1/3 (um terço) do número total de Associados.
Parágrafo 3º - Em qualquer hipótese considerada nos parágrafos anteriores do presente artigo, a alteração do estatuto ou destituição do Conselho de administração, se dará por meio da decisão apurada por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes em assembléia designada para tal finalidade.
Parágrafo 4º - A convocação da assembléia geral far-se-á na forma deste estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Art. 8º - A associação é constituída com duração por prazo indeterminado, existindo enquanto perdurem litígios judiciais em face da BANCOOP.

CAPITULO III - COMPOSIÇÃO, DIREITOS E DEVERES:

Art. 9º - A Associação será composta por todo e qualquer indivíduo que venha a se associar, desde que preenchidos os requisitos do artigo décimo deste estatuto.
Art 10º - São condições de admissão à Associação:
I – ser adquirente de unidade autônoma imóvel no Condomínio Residencial Altos do Butantã, comercializado ou anuído pela COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO-BANCOOP;
II – possuir procuração que outorgue poderes para representar o proprietário de unidade autônoma imóvel no Condomínio Residencial Altos do Butantã.
Parágrafo único – o ingresso na associação após o ajuizamento de demanda judicial só será permitida se for pago a taxa de associação destinada a custeio, acrescida de 50% do valor original.
III – os casos omissos serão tratados pelo Conselho de administração.
Art. 11º - São deveres dos Associados:
I – quitar as despesas inerentes às despesas e custeio das demandas judiciais;
II – indicar seu representante formalmente, e se fazer representar, em cada Assembléia;
III – zelar por uma atuação ética;
IV – acatar as orientações da Associação;
V – informar eventual mudança de endereço para fins de atualização dos dados cadastrais;
VI – cumprir o que dispõe este Estatuto;
VII – remunerar mensalmente associação os valores correspondente à manutenção da mesma.
Art. 12º - São direitos dos Associados:
I – participar das assembléias deliberando sobre assuntos de interesse comum, através de voto;
II – candidatar-se ao Conselho de Administração;
III – valer-se de resultados obtidos pela associação através de demandas judiciais ou quaisquer outros procedimentos administrativos os quais se façam representar por esta Associação.

CAPITULO IV – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 13º - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho Administrativo, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I - Violação do estatuto social;
II - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III - Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV - Desvio dos bons costumes;
V - Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI - Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VII - Deixar de preencher os requisitos do artigo dez e seus incisos.
Parágrafo Primeiro –. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo –. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Parágrafo Sexto – Em caso de transferência de domínio de sua(s) unidade(s), o associado deverá comunicar à associação.
Parágrafo Sétimo – Em caso de morte do associado, transmite-se a condição de associado ao herdeiro indicado pelo inventariante legalmente e formalmente constituído em juízo.
Parágrafo Oitavo – De igual forma serão excluídos da associação, os associados que neste sentido manifestarem sua vontade formalmente, por escrito e com assinatura aposta através de firma reconhecida em cartório.

CAPITULO V - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:

Art. 14º - A Associação exercerá suas atividades administrativas e sociais através do Conselho de administração.
Art. 15º - O Conselho de administração será composto por 1 (um) Presidente e 6 (seis) membros, todos eleitos em Assembléia Geral de Fundação, Discussão e Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse, eleitos a cada 3 (três) anos sendo admitida a reeleição.
Parágrafo 1º – Serão eleitos 7 (sete) suplentes que, na ausência ou impossibilidade dos conselheiros titulares, terão as mesmas atribuições e os mesmos poderes destes.
Parágrafo 2º - Em cada assembléia será escolhido um membro do conselho administrativo para secretariar a mesma.
Art. 16º - O Conselho de administração reunirá os associados ordinariamente uma vez por semestre, e extraordinariamente, sempre que assim julgar conveniente ou por medida de urgente necessidade.
Parágrafo 1º - As convocações serão feitas por meio de convites dirigidos individualmente aos associados, comprovadamente expedidas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência constando à ordem do dia.
Parágrafo 2º - Qualquer associado poderá solicitar ao Conselho de administração, através de carta simples, com protocolo de recebimento, que apresente motivo relevante, a convocar Assembléia Extraordinária.
I – A recusa da convocação de Assembléia pelo Conselho de administração, deverá ser respondida, formalmente, por escrito e justificadamente, por qualquer integrante do Conselho de administração.
Art 17º - A sessão será instalada na hora aprazada, com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos membros, e após 30 (trinta) minutos, com qualquer número, podendo ser deliberados apenas assuntos da ordem do dia.
Art. 18º - A Assembléia deliberará sempre por maioria simples de votos.
Art. 19º - Compete privativamente ao Conselho de administração:
I. Administrar a Associação, zelando pelo cumprimento deste Estatuto;
II. Gerir os negócios da Associação;
III. Prestar contas de suas atividades à Assembléia, bem como prestar todas as informações que sejam requeridas pela mesma;
IV. Representar a Associação, direta ou indiretamente em juízo ou fora dele;
V. Transigir e celebrar acordos em nome da Associação desde que deliberado através de convocação ordinária ou extraordinária na forma dos artigos dezesseis e dezessete deste estatuto;
VI. Constituir e destituir advogados, procuradores e mandatários, através de voto em assembléia, na forma dos artigos dezesseis e dezessete deste Estatuto.
Parágrafo único - Qualquer documento assinado em nome da associação necessitará da expressa anuência, em conjunto, do presidente e de pelo menos um membro do Conselho de administração.
Art. 20º - Os representantes do Conselho de administração e os associados não respondem pessoalmente, em hipótese alguma, pelas obrigações sociais assumidas pela presente Associação.

CAPITULO VI - DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO:

Art. 21º - Dissolve-se esta associação quando não mais existir seu objeto, ou por livre consentimento do Conselho de administração deliberado e votado, salvo determinação contrária que deverá ser feita através de alteração no estatuto, nos termos do artigo sétimo deste instrumento.
Parágrafo único – em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

CAPITULO VII – DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 22º - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:

Art. 23º - É vedado à associação contrair qualquer tipo de empréstimo, financiamento ou qualquer atividade que onere a associação financeiramente.
Art. 24º - Quando necessário, o Conselho de administração deverá baixar normas especiais para a regulamentação do Estatuto, votado na forma dos artigos dezesseis e dezessete deste estatuto.
Art. 25º - Todos os casos omissos e todas as dúvidas oriundas do presente Estatuto, que não puderam ser resolvidos pelo Conselho de administração, serão solucionados em Assembléia Geral, pelos Associados interessados, na forma dos artigos dezesseis e dezessete deste estatuto.
Art. 26º - Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir qualquer dúvida que possa emergir com referência à associação.


São Paulo, 06 de maio de 2006.

Valnir Rogério Trava Airoldi
Presidente

Décio Marinheiro de Souza
Membro Conselho Administrativo


Dr. Sergio Ricardo de Souza Pinto
OAB/SP 132.487