Estatuto Social
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETIVOS E DURAÇÃO:Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO EMPREENDIMENTO “ALTOS DO BUTANTÔ, fundada em 06 de maio de 2.006, com foro e sede nesta capital na Rua Dias de Oliveira, 83, Bairro da Casa Verde Cep 02552-110 – Estado de São Paulo – SP, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos.
CAPITULO II - FINALIDADES, RECEITAS E DURAÇÃO:
Art. 2º
- A associação não remunerara os membros do Conselho
de Moradores, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer
titulo ou sob nenhum pretexto, sendo que sua receita será obrigatória
e integralmente aplicada no desenvolvimento dos objetivos institucionais
e na defesa dos direitos dos associados, tampouco possuindo qualquer
patrimônio.
Parágrafo único - Os recursos para a constituição
e manutenção será por contribuições
mensais dos associados, doações ou ainda pela arrecadação
dos valores obtidos através da realização de festas
e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da
associação.
Art. 3º - São atribuições
da Associação:
I - promover, coordenar e assessorar, todas e quaisquer
ações necessárias a pleitos judiciais e administrativos
perante a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São
Paulo – BANCOOP, bem como perante terceiros eventualmente envolvidos
na relação entre adquirentes e a Cooperativa Habitacional
dos Bancários de São Paulo – BANCOOP, dos associados
que a compõe.
II – A associação fica desde já
expressamente autorizada por todos os seus associados, bem como por
aqueles que vierem a se associar, a representá-los em juízo.
III – A associação fica desde já
expressamente autorizada por todos os seus associados, vem como por
aqueles que vierem a se associar, a convocar Assembléias Seccionais
ou Gerais, valendo para cada associado um voto junto a Cooperativa Habitacional
dos Bancários de São Paulo – BANCOOP.
Art. 4º - A associação não
terá preconceito quanto à cor, religião, nacionalidade
ou política partidária.
Art. 5º - A Associação não
possui finalidade de arrecadar recursos financeiros, sendo que os honorários
advocatícios deverão ser pagos diretamente aos advogados
contratados, bem como eventuais despesas processuais inerentes aos pleitos
judiciais ou por outro meio desde que aprovado em Assembléia
Geral.
Art. 6º - Para a consecução de seus
objetivos a Associação poderá desenvolver ações
no sentido de:
a) Representar os associados junto aos organismos governamentais;
b) Promover e coordenar eventos, visando a informação
dos associados;
c) Assessorar juridicamente os Associados;
d) Representar os Associados em juízo.
Art 7º - A alteração deste estatuto
e ou destituição do Conselho de administração
só poderá ser realizada em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para tal, convidados os associados em pleno
gozo de seus direitos, exigindo-se o voto concorde de dois terços
dos presentes à assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes, e deliberando da seguinte forma:
Parágrafo 1º - Para a instalação
da Assembléia, com a finalidade de alteração estatutária
e ou destituição do Conselho de Moradores, em primeira
convocação, será necessário a presença
da maioria absoluta dos Associados.
Parágrafo 2º - Não havendo quorum
suficiente na 1ª convocação, a reunião realizar-se-á
30 minutos após o horário pré-estabelecido, no
mesmo dia e local, em 2ª convocação, sendo que nessa
oportunidade, a Assembléia poderá ser instalada, desde
que haja a presença de pelo menos 1/3 (um terço) do número
total de Associados.
Parágrafo 3º - Em qualquer hipótese
considerada nos parágrafos anteriores do presente artigo, a alteração
do estatuto ou destituição do Conselho de administração,
se dará por meio da decisão apurada por 2/3 (dois terços)
dos votos dos presentes em assembléia designada para tal finalidade.
Parágrafo 4º - A convocação
da assembléia geral far-se-á na forma deste estatuto,
garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Art. 8º -
A associação é constituída com duração
por prazo indeterminado, existindo enquanto perdurem litígios
judiciais em face da BANCOOP.
CAPITULO III - COMPOSIÇÃO, DIREITOS E DEVERES:
Art. 9º
- A Associação será composta por todo e qualquer
indivíduo que venha a se associar, desde que preenchidos os requisitos
do artigo décimo deste estatuto.
Art 10º - São condições de
admissão à Associação:
I – ser adquirente de unidade autônoma
imóvel no Condomínio Residencial Altos do Butantã,
comercializado ou anuído pela COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO-BANCOOP;
II – possuir procuração que outorgue
poderes para representar o proprietário de unidade autônoma
imóvel no Condomínio Residencial Altos do Butantã.
Parágrafo único – o ingresso na associação
após o ajuizamento de demanda judicial só será
permitida se for pago a taxa de associação destinada a
custeio, acrescida de 50% do valor original.
III – os casos omissos serão tratados
pelo Conselho de administração.
Art. 11º - São deveres dos Associados:
I – quitar as despesas inerentes às despesas
e custeio das demandas judiciais;
II – indicar seu representante formalmente, e
se fazer representar, em cada Assembléia;
III – zelar por uma atuação ética;
IV – acatar as orientações da Associação;
V – informar eventual mudança de endereço
para fins de atualização dos dados cadastrais;
VI – cumprir o que dispõe este Estatuto;
VII – remunerar mensalmente associação
os valores correspondente à manutenção da mesma.
Art. 12º - São direitos dos Associados:
I – participar
das assembléias deliberando sobre assuntos de interesse comum,
através de voto;
II – candidatar-se ao Conselho de Administração;
III – valer-se de resultados obtidos pela associação
através de demandas judiciais ou quaisquer outros procedimentos
administrativos os quais se façam representar por esta Associação.
CAPITULO IV – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 13º
- A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho
Administrativo, sendo admissível somente havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado
o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência
de:
I - Violação do estatuto social;
II - Difamação da Associação,
de seus membros ou de seus associados;
III - Atividades contrárias às decisões
das assembléias gerais;
IV - Desvio dos bons costumes;
V - Conduta duvidosa, mediante a prática de
atos ilícitos ou imorais;
VI - Falta de pagamento, por parte dos “associados
contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições
associativas;
VII - Deixar de preencher os requisitos do artigo dez
e seus incisos.
Parágrafo Primeiro
–. Definida a justa causa, o associado será devidamente
notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação
extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo
de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo –. Após o decurso
do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação
será decidida em reunião extraordinária da Diretoria
Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de
exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído,
à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de
30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão,
através de notificação extrajudicial, manifestar
a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva
ser objeto de deliberação, em última instância,
por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído,
qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito
de pleitear indenização ou compensação de
qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído
por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento
de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Parágrafo Sexto – Em caso de transferência
de domínio de sua(s) unidade(s), o associado deverá comunicar
à associação.
Parágrafo Sétimo – Em caso de morte
do associado, transmite-se a condição de associado ao
herdeiro indicado pelo inventariante legalmente e formalmente constituído
em juízo.
Parágrafo Oitavo – De igual forma serão
excluídos da associação, os associados que neste
sentido manifestarem sua vontade formalmente, por escrito e com assinatura
aposta através de firma reconhecida em cartório.
CAPITULO V - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:
Art. 14º
- A Associação exercerá suas atividades administrativas
e sociais através do Conselho de administração.
Art. 15º - O Conselho de administração
será composto por 1 (um) Presidente e 6 (seis) membros, todos
eleitos em Assembléia Geral de Fundação, Discussão
e Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse,
eleitos a cada 3 (três) anos sendo admitida a reeleição.
Parágrafo 1º – Serão eleitos
7 (sete) suplentes que, na ausência ou impossibilidade dos conselheiros
titulares, terão as mesmas atribuições e os mesmos
poderes destes.
Parágrafo 2º - Em cada assembléia
será escolhido um membro do conselho administrativo para secretariar
a mesma.
Art. 16º - O Conselho de administração
reunirá os associados ordinariamente uma vez por semestre, e
extraordinariamente, sempre que assim julgar conveniente ou por medida
de urgente necessidade.
Parágrafo 1º - As convocações
serão feitas por meio de convites dirigidos individualmente aos
associados, comprovadamente expedidas com pelo menos 03 (três)
dias de antecedência constando à ordem do dia.
Parágrafo 2º - Qualquer associado poderá
solicitar ao Conselho de administração, através
de carta simples, com protocolo de recebimento, que apresente motivo
relevante, a convocar Assembléia Extraordinária.
I – A recusa da convocação de Assembléia
pelo Conselho de administração, deverá ser respondida,
formalmente, por escrito e justificadamente, por qualquer integrante
do Conselho de administração.
Art 17º - A sessão será instalada
na hora aprazada, com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por
cento) dos membros, e após 30 (trinta) minutos, com qualquer
número, podendo ser deliberados apenas assuntos da ordem do dia.
Art. 18º - A Assembléia deliberará
sempre por maioria simples de votos.
Art. 19º - Compete privativamente ao Conselho
de administração:
I. Administrar a Associação, zelando
pelo cumprimento deste Estatuto;
II. Gerir os negócios da Associação;
III. Prestar contas de suas atividades à Assembléia,
bem como prestar todas as informações que sejam requeridas
pela mesma;
IV. Representar a Associação, direta
ou indiretamente em juízo ou fora dele;
V. Transigir e celebrar acordos em nome da Associação
desde que deliberado através de convocação ordinária
ou extraordinária na forma dos artigos dezesseis e dezessete
deste estatuto;
VI. Constituir e destituir advogados, procuradores
e mandatários, através de voto em assembléia, na
forma dos artigos dezesseis e dezessete deste Estatuto.
Parágrafo único - Qualquer documento assinado em nome
da associação necessitará da expressa anuência,
em conjunto, do presidente e de pelo menos um membro do Conselho de
administração.
Art. 20º
- Os representantes do Conselho de administração e os
associados não respondem pessoalmente, em hipótese alguma,
pelas obrigações sociais assumidas pela presente Associação.
CAPITULO VI - DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO:
Art. 21º
- Dissolve-se esta associação quando não mais existir
seu objeto, ou por livre consentimento do Conselho de administração
deliberado e votado, salvo determinação contrária
que deverá ser feita através de alteração
no estatuto, nos termos do artigo sétimo deste instrumento.
Parágrafo único
– em caso de dissolução social da Associação,
liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados
para outra entidade assistencial congênere, com personalidade
jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital
e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
CAPITULO VII – DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 22º - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
Art. 23º
- É vedado à associação contrair qualquer
tipo de empréstimo, financiamento ou qualquer atividade que onere
a associação financeiramente.
Art. 24º - Quando necessário, o Conselho
de administração deverá baixar normas especiais
para a regulamentação do Estatuto, votado na forma dos
artigos dezesseis e dezessete deste estatuto.
Art. 25º - Todos os casos omissos e todas as dúvidas
oriundas do presente Estatuto, que não puderam ser resolvidos
pelo Conselho de administração, serão solucionados
em Assembléia Geral, pelos Associados interessados, na forma
dos artigos dezesseis e dezessete deste estatuto.
Art. 26º
- Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir qualquer dúvida
que possa emergir com referência à associação.
São Paulo, 06 de maio de 2006.
Valnir Rogério Trava
Airoldi
Presidente
Décio Marinheiro de Souza
Membro Conselho Administrativo
Dr. Sergio Ricardo de Souza Pinto
OAB/SP 132.487
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